Finanças
A importância do Contabilista Certificado (CC) em Portugal
A importância do Contabilista Certificado (CC) em Portugal é fundamental para a conformidade legal, a saúde financeira e a estratégia das empresas. O CC garante o cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas, evita coimas, otimiza impostos e fornece dados cruciais para a tomada de decisões.
É obrigatório para empresas com contabilidade organizada e essencial para qualquer entidade com obrigações fiscais. O CC atua como um parceiro estratégico, assegurando a regularidade técnica e financeira e protegendo os gestores de riscos sérios, como multas e responsabilização legal.
Funções Essenciais
Conformidade Legal e Fiscal
Gestão Financeira
Consultoria e Estratégia
Ligação com a Autoridade Tributária
Vantagens para a Empresa
Obrigatoriedade e Profissionalismo
Regimes de Contabilidade em Portugal (2025)
Em 2025, a principal distinção entre os regimes de Contabilidade Simplificada e Contabilidade Organizada reside na forma de cálculo do lucro tributável e nas obrigações declarativas associadas.
Diferenças Fundamentais
Regime Simplificado
Contabilidade Organizada
Limites e Obrigatoriedade (2025)
Isenção de IVA – Artigo 53.º
Para 2025, o limite de faturação anual para beneficiar da isenção de IVA ao abrigo do Artigo 53.º é de 15.000 €.
Qual Regime Escolher?
É obrigatório para empresas com contabilidade organizada e essencial para qualquer entidade com obrigações fiscais. O CC atua como um parceiro estratégico, assegurando a regularidade técnica e financeira e protegendo os gestores de riscos sérios, como multas e responsabilização legal.
Funções Essenciais
Conformidade Legal e Fiscal
- Registo correto das operações
- Preparação e entrega de declarações fiscais (IVA, IRC, IRS, etc.)
- Prevenção de erros, coimas e penalizações
Gestão Financeira
- Manutenção de registos contabilísticos precisos
- Elaboração de relatórios financeiros (Balanços, Demonstrações de Resultados, Fluxos de Caixa)
- Análise financeira para apoio à tomada de decisões
Consultoria e Estratégia
- Apoio estratégico à gestão
- Otimização fiscal dentro da legalidade
- Planeamento financeiro orientado para objetivos de longo prazo
Ligação com a Autoridade Tributária
- Intermediação com a Autoridade Tributária (AT)
- Representação da empresa
- Resposta a inspeções e auditorias fiscais
Vantagens para a Empresa
- Segurança: Evita riscos de coimas, declarações inválidas ou perda de benefícios fiscais
- Otimização: Redução legal da carga fiscal e melhor gestão dos recursos financeiros
- Parceiro de Confiança: Conversão de dados financeiros em informação útil para o crescimento do negócio
Obrigatoriedade e Profissionalismo
- Obrigatório: A contratação de um CC é legalmente exigida para empresas sujeitas a contabilidade organizada ou com obrigações fiscais em Portugal
- Profissão Regulamentada: O CC é certificado pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), garantindo competência, ética e atualização profissional
Regimes de Contabilidade em Portugal (2025)
Em 2025, a principal distinção entre os regimes de Contabilidade Simplificada e Contabilidade Organizada reside na forma de cálculo do lucro tributável e nas obrigações declarativas associadas.
Diferenças Fundamentais
Regime Simplificado
- Cálculo do imposto baseado em coeficientes fixos aplicados ao rendimento bruto
- (ex.: tributação sobre 75% dos rendimentos de prestação de serviços)
- Não permite a dedução de todas as despesas reais
- O CC não é obrigatório
- Baixa complexidade e menor carga burocrática
Contabilidade Organizada
- Cálculo do imposto com base no lucro real (proveitos menos despesas efetivas e documentadas)
- Permite deduzir a maioria dos custos necessários à atividade, incluindo viaturas e pessoal
- O CC é obrigatório por lei
- Elevada complexidade e exigência documental
Limites e Obrigatoriedade (2025)
- Regime Simplificado: Aplicável por defeito a contribuintes com faturação anual inferior a 200.000 €
- Contabilidade Organizada: Obrigatória quando:
- O volume de negócios ultrapassa 200.000 € durante dois anos consecutivos, ou
- O volume de negócios ultrapassa 250.000 € num único ano
- Para sociedades por quotas e sociedades anónimas
Isenção de IVA – Artigo 53.º
Para 2025, o limite de faturação anual para beneficiar da isenção de IVA ao abrigo do Artigo 53.º é de 15.000 €.
Qual Regime Escolher?
- Regime Simplificado: Recomendado quando as despesas da atividade são reduzidas
- (inferiores a 25% da faturação)
- Contabilidade Organizada: Pode ser vantajosa mesmo abaixo do limite obrigatório se os custos reais (renda, stocks, salários) forem elevados, permitindo reduzir o imposto sobre o lucro líquido
