A importância do Contabilista Certificado (CC) em Portugal
Finanças
A importância do Contabilista Certificado (CC) em Portugal
9 Janeiro 2026
A importância do Contabilista Certificado (CC) em Portugal é fundamental para a conformidade legal, a saúde financeira e a estratégia das empresas. O CC garante o cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas, evita coimas, otimiza impostos e fornece dados cruciais para a tomada de decisões.

É obrigatório para empresas com contabilidade organizada e essencial para qualquer entidade com obrigações fiscais. O CC atua como um parceiro estratégico, assegurando a regularidade técnica e financeira e protegendo os gestores de riscos sérios, como multas e responsabilização legal.

Funções Essenciais

Conformidade Legal e Fiscal

  • Registo correto das operações
  • Preparação e entrega de declarações fiscais (IVA, IRC, IRS, etc.)
  • Prevenção de erros, coimas e penalizações

Gestão Financeira

  • Manutenção de registos contabilísticos precisos
  • Elaboração de relatórios financeiros (Balanços, Demonstrações de Resultados, Fluxos de Caixa)
  • Análise financeira para apoio à tomada de decisões

Consultoria e Estratégia

  • Apoio estratégico à gestão
  • Otimização fiscal dentro da legalidade
  • Planeamento financeiro orientado para objetivos de longo prazo

Ligação com a Autoridade Tributária

  • Intermediação com a Autoridade Tributária (AT)
  • Representação da empresa
  • Resposta a inspeções e auditorias fiscais

Vantagens para a Empresa

  • Segurança: Evita riscos de coimas, declarações inválidas ou perda de benefícios fiscais
  • Otimização: Redução legal da carga fiscal e melhor gestão dos recursos financeiros
  • Parceiro de Confiança: Conversão de dados financeiros em informação útil para o crescimento do negócio

Obrigatoriedade e Profissionalismo

  • Obrigatório: A contratação de um CC é legalmente exigida para empresas sujeitas a contabilidade organizada ou com obrigações fiscais em Portugal
  • Profissão Regulamentada: O CC é certificado pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), garantindo competência, ética e atualização profissional

Regimes de Contabilidade em Portugal (2025)

Em 2025, a principal distinção entre os regimes de Contabilidade Simplificada e Contabilidade Organizada reside na forma de cálculo do lucro tributável e nas obrigações declarativas associadas.

Diferenças Fundamentais

Regime Simplificado

  • Cálculo do imposto baseado em coeficientes fixos aplicados ao rendimento bruto
  • (ex.: tributação sobre 75% dos rendimentos de prestação de serviços)
  • Não permite a dedução de todas as despesas reais
  • O CC não é obrigatório
  • Baixa complexidade e menor carga burocrática

Contabilidade Organizada

  • Cálculo do imposto com base no lucro real (proveitos menos despesas efetivas e documentadas)
  • Permite deduzir a maioria dos custos necessários à atividade, incluindo viaturas e pessoal
  • O CC é obrigatório por lei
  • Elevada complexidade e exigência documental

Limites e Obrigatoriedade (2025)

  • Regime Simplificado: Aplicável por defeito a contribuintes com faturação anual inferior a 200.000 €
  • Contabilidade Organizada: Obrigatória quando:
  • O volume de negócios ultrapassa 200.000 € durante dois anos consecutivos, ou
  • O volume de negócios ultrapassa 250.000 € num único ano
  • Para sociedades por quotas e sociedades anónimas

Isenção de IVA – Artigo 53.º

Para 2025, o limite de faturação anual para beneficiar da isenção de IVA ao abrigo do Artigo 53.º é de 15.000 €.

Qual Regime Escolher?

  • Regime Simplificado: Recomendado quando as despesas da atividade são reduzidas
  • (inferiores a 25% da faturação)
  • Contabilidade Organizada: Pode ser vantajosa mesmo abaixo do limite obrigatório se os custos reais (renda, stocks, salários) forem elevados, permitindo reduzir o imposto sobre o lucro líquido